08 de novembro de 2013 |
20:00 |
09 de novembro de 2013 |
20:00 |
10 de novembro de 2013 |
15:00 |
Acrobatas que se transformam em personagens, acrobacias em um cenário de grande plasticidade,fascínio, emoção e beleza. Estes são alguns dos motivos que têm levado plateias de todo o mundo aos espetáculos do Circo Nacional da China, agora com seu novo espetáculo A Bela Adormecida. Ausente no país desde 2008, a tupe traz ao público gaúcho vai o novo e premiado trabalho ainda este ano. O grupo faz temporada de 08 a 10 de novembro no Teatro do Bourbon Country, com ingressos já à venda.
A Bela Adormecida recria com harmonia os mistérios da tradicional estória infantil. Ainda que recente, a montagem já é conhecida mundialmente por apresentar uma combinação que emociona e tira o fôlego da plateia. A nova criação, além de inovadora, é cheia de momentos mágicos. O espetáculo gira em torno do tema lúdico acompanhando uma tendência mundial de valorizar a natureza. As atrações aliam dança, movimentos acrobáticos, sonoridade percussiva e efeitos visuais.
Não é à toa que todos os espetáculos foram premiados na Olimpíada Nacional da China, um evento que qualifica o que há de melhor e mais tradicional no mundo em matéria circense. Onze atos foram medalhas de ouro e dois medalhas de prata. Com mais de 50 anos de trajetória, os integrantes do circo fazem um trabalho impecável. O elenco passa, em média, dez anos se preparando para a estreia como integrante do grupo. E não são apenas os acrobatas, bailarinos e contorcionistas que fazem um trabalho perfeito, mas o cenário também é fruto de incansável preparação - toneladas de equipamentos acompanham a trupe na apresentação no Brasil.
A tradição do Circo Nacional da China data de mais de 2 mil anos e é da época das dinastias Qin e Han (221 a.C. - 221 d.C.). Registros históricos e relíquias documentam essa arte que, há séculos, fascina plateias com suas apresentações.
Sessões |
Dia |
Horário |
08/11/2013 |
Sexta |
20h |
09/11/2013 |
Sábado |
20h |
10/11/2013 |
Domingo |
15h |
1h30min
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro do Bourbon Country não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício da meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Jovens com até 15 anos
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos)
Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.
- Doadores regulares de sangue*
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Confira a capacidade da casa:
Bourbon Country | ||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada |
GALERIA MEZ.DIR. | 13 | 5 |
GALERIA MEZ.ESQ. | 13 | 5 |
GALERIA ALTA DIR. | 23 | 9 |
GALERIA ALTA ESQ. | 23 | 9 |
MEZANINO | 100 | 40 |
BANCO ALTO MEZANINO | 36 | 14 |
PLATEIA ALTA | 212 | 85 |
PLATEIA ALTA 1° Fila Espaço Reduzido | 29 | 12 |
PLATEIA BAIXA | 542 | 217 |
CAMAROTE | 129 | 52 |
Total | 1120 | 448 |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação | ||
Bourbon Country - Formato Pista | ||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada |
GALERIA MEZ.DIR. | 13 | 5 |
GALERIA MEZ.ESQ. | 13 | 5 |
GALERIA ALTA DIR. | 23 | 9 |
GALERIA ALTA ESQ. | 23 | 9 |
MEZANINO | 100 | 40 |
BANCO ALTO MEZANINO | 36 | 14 |
PLATEIA ALTA | 212 | 85 |
PLATEIA ALTA 1° Fila Espaço Reduzido | 29 | 12 |
CAMAROTE | 129 | 52 |
PISTA | 902 | 361 |
Total | 1480 | 592 |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação |
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
O Cartão TRI Estudantil é válido para garantir o direito à meia-entrada?
Também não é possível. Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
11 de setembro
Galerias
R$ 45,00
Mezanino
R$ 70,00
Plateia Alta
R$ 100,00
Plateia Baixa
R$ 120,00
Camarote
R$ 160,00
Ingresso Rápido - Call Center
sac@ingressorapido.com.br
De segunda a sábado, das 11h às 19h, e feriados, das 12h às 18h.
Bilheteria do Teatro do Bourbon Country
Av. Túlio de Rose, 80 / 301 - Porto Alegre, RS. De segunda a sábado, das 13h às 21h; domingos e feriados, das 14h às 20h.
Agência Brocker Turismo - Gramado
Av. das Hortênsias, 1845 - Gramado, RS. De segunda a sábado, das 9h às 18h30; feriados, das 10h às 15h. (54) 3286-5405.
50%
50%
10%
10%
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
Parcelamento em até 3x.
Não será permitida a entrada após o início do espetáculo.
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº 50455079 Validade: indeterminada |