Sexta-Feira
O Teatro do Bourbon Country informa que o show do cantor Almir Sater, que aconteceria dia 04 de setembro, foi transferido para o dia 07 de maio de 2021.
Políticas referentes a alterações e cancelamentos na aquisição de ingressos, mercadorias e vouchers em decorrência do coronavírus (covid-19)
Atendendo o disposto na Lei 14.046/20 (clique no link para conferir a lei na integra), publicada no dia 25/08/20, que regula a questão do adiamento e cancelamento de serviços de cultura, como eventos e shows, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, os produtores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem as seguintes opções:
Para eventos adiados - manter o ingresso/voucher, o qual permanece válido para acesso ao evento na nova data ou repassar para terceiros.
*Caso o seu evento seja remarcado para cidades com protocolos de restrições de ocupação, entraremos em contatos pelos seus dados de cadastro;
Para eventos cancelados - você pode solicitar um crédito no valor do seu(s) ingressos(s), através do link: https://bit.ly/32ts7Op
*A sua escolha por crédito deverá ser feita em até 120 dias após o comunicado que seu evento foi cancelado;
Quando e como vou receber o crédito?
Você receberá um crédito da produtora/organizadora no valor do(s) ingresso(s) e taxa de serviço, na sua conta Uhuu, em até 5 dias úteis após o preenchimento do formulário. O crédito poderá ser utilizado até dezembro de 2021, para a aquisição de novo(s) ingresso(s), nos futuros eventos realizados pela mesma produtora/organizadora.
Seu evento ainda não tem nova data?
A produtora tem um prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o fim da pandemia para remarcar o evento.
Confira nos links informações oficiais dos eventos:
Caso, por algum motivo, o evento que você adquiriu ingresso não está com atualizações de nova data você receberá (através dos contatos disponibilizados na hora da compra do ingresso) informações oficiais assim que atualizadas.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Para mais informações, entre em contato através do e-mail faleconosco@opusentretenimento.com.
90min
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro do Bourbon Country não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício da meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Jovens com até 15 anos
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos)
Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.
- Doadores regulares de sangue*
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Confira a capacidade da casa:
Bourbon Country | ||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada |
GALERIA MEZ.DIR. | 13 | 5 |
GALERIA MEZ.ESQ. | 13 | 5 |
GALERIA ALTA DIR. | 23 | 9 |
GALERIA ALTA ESQ. | 23 | 9 |
MEZANINO | 100 | 40 |
BANCO ALTO MEZANINO | 36 | 14 |
PLATEIA ALTA | 212 | 85 |
PLATEIA ALTA 1° Fila Espaço Reduzido | 29 | 12 |
PLATEIA BAIXA | 542 | 217 |
CAMAROTE | 129 | 52 |
Total | 1120 | 448 |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação | ||
Bourbon Country - Formato Pista | ||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada |
GALERIA MEZ.DIR. | 13 | 5 |
GALERIA MEZ.ESQ. | 13 | 5 |
GALERIA ALTA DIR. | 23 | 9 |
GALERIA ALTA ESQ. | 23 | 9 |
MEZANINO | 100 | 40 |
BANCO ALTO MEZANINO | 36 | 14 |
PLATEIA ALTA | 212 | 85 |
PLATEIA ALTA 1° Fila Espaço Reduzido | 29 | 12 |
CAMAROTE | 129 | 52 |
PISTA | 902 | 361 |
Total | 1480 | 592 |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação |
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
O Cartão TRI Estudantil é válido para garantir o direito à meia-entrada?
Também não é possível. Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Bilheteria do Teatro do Bourbon Country
Av. Túlio de Rose, 80 / 301 - Porto Alegre, RS. De segunda a sábado, das 13h às 21h; domingos e feriados, das 14h às 20h.
Bilheteria do Teatro Feevale
ERS-239, 2.755, Novo Hamburgo, RS. De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h; sábados, das 9h às 13h.
Uhuu
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº 49382020 VALIDADE 21/08/2020 |