Sábado
O Teatro do Bourbon Country e a Branco Produções informa que o show do artista Oswaldo Montenegro que aconteceria dia 16 de abril de 2021, foi adiado. O evento acontecerá no dia 25 de setembro de 2021, às 21h.
Atendendo o disposto na Lei 14.046/20 (clique no link para conferir a lei na integra), publicada no dia 25/08/20, que regula a questão do adiamento e cancelamento de serviços de cultura, como eventos e shows, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, os produtores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem as seguintes opções:
Para eventos adiados - manter o ingresso/voucher, o qual permanece válido para acesso ao evento na nova data ou repassar para terceiros.
*Caso o seu evento seja remarcado para cidades com protocolos de restrições de ocupação, entraremos em contatos pelos seus dados de cadastro;
Para mais informações, entre em contato através do e-mail faleconosco@opusentretenimento.com.
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Em seu novo show, “Balada Para um Ex-Amor”, Oswaldo Montenegro faz uma fotografia dos desencontros do nosso tempo. O show, homônimo da música que dá nome ao espetáculo e é sucesso na internet, (“Fala da sua dor, que eu conto o que passei / O tempo passou por nós como o vento quebrando o telhado que abriga a esperança”), aborda diversos tipos de separação e de sentimentos dos ex-casais, nessa época de constantes trocas de parceiros e sonhos.
Através de canções que compôs ao longo da carreira, o artista conduz o público por subtemas:
- Os afetos sólidos que o tempo fraturou, representado por “Se Puder sem Medo” (“Deixa em cima dessa mesa a foto que eu gostava, pr’eu pensar que o teu sorriso envelheceu comigo”).
- Os términos sem dor, como em “Taxímetro” (“Eu só estranhava quando te via nua e preferia de vestido bordeaux”).
- A dificuldade em admitir o fim do sentimento, como a bailarina de “Bandolins” (“Ela dançava só, na madrugada, se julgando amada ao som dos bandolins”).
- A alegria de se libertar das relações sufocantes, presente em “Eu quero ser feliz agora!” (“Se alguém disser pra você não dançar e que nessa festa você vai ficar de fora... não acredite, grite sem demora: eu quero ser feliz agora”).
- A paixão que se transforma em amor fraterno e sem fim, como em “Por Brilho” (“As coisas se transformam, isso não é bom nem mal”) e em “Lua e Flor” (“Eu amava como jamais poderia se soubesse como te contar”).
- O reencontro que surpreende com a ausência de qualquer resquício do antigo sentimento, como em “Quem Havia de Dizer” (“A gente se vê qualquer dia, grande abraço e, quem diria, sem sequer nos lamentar”).
- A alegria de não sentir mais a paixão, como em “Mais Leve e de Branco” (“Que maravilha não sentir mais amor... olhar a rua sem meu olho te procurar e achar a tua simpatia em qualquer lugar”).
E assim, passeando pelos afetos em suas diversas cores e matizes, Montenegro questiona a si e ao público sobre como lidar com esse novo tempo, em que nos separamos a toda hora, e paradoxalmente sonhamos com o amor eterno.
O show “Balada Para um Ex-Amor” conta, como é constante nos trabalhos de Montenegro, com um time de virtuoses no palco: Madalena Salles na flauta, Sergio Chiavazzoli nos violões, guitarras e bandolins, Alexandre Meu Rei no baixo e nas guitarras. Músicos que acrescentam intimidade e emoção a esse projeto, em que o menestrel conta histórias sem pretender conclusões sobre elas, preferindo, isso sim, perguntas, como em “A Lista” (“Faça uma lista de grandes amigos / Quem você mais via a dez anos atrás / Quantos você ainda vê todo dia / Quantos você já não encontra mais”).
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min.
O conteúdo e opiniões expressas nos espetáculos e eventos realizados no Teatro do Bourbon Country não refletem necessariamente a posição do Teatro e dos seus Parceiros e Patrocinadores.
Quem tem direito à meia-entrada?
O benefício da meia-entrada é concedido aos seguintes públicos:
- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Estudantes
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), atualizada por Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Obs.: Para os estudantes que solicitaram a CIE pelo site www.documentodoestudante.com.br e ainda aguardam o recebimento da carteira, será aceito o Documento Provisório, que possui validade de 30 dias. O mesmo deve ser apresentado juntamente a um documento de identidade oficial com foto.
- Jovens com até 15 anos
Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- Pessoas com Deficiência e acompanhantes quando necessário
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- Aposentados e/ou Pensionistas do INSS (que recebem até três salários mínimos)
Conforme a Lei Municipal nº 7.366/93, mediante apresentação de documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS ou outros Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas.
- Doadores regulares de sangue*
Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue.
*São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
IMPORTANTE:
- Por lei, o benefício da meia-entrada será assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
ATENÇÃO:
- Os documentos para validação de descontos deverão ser apresentados no ato da compra e no dia da sessão adquirida, na portaria do teatro.
- Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
Não encontrei ingressos disponíveis com o benefício de meia-entrada. O que pode ter acontecido?
O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15. Confira a capacidade da casa:
Bourbon Country | ||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada |
GALERIA MEZ.DIR. | 13 | 5 |
GALERIA MEZ.ESQ. | 13 | 5 |
GALERIA ALTA DIR. | 23 | 9 |
GALERIA ALTA ESQ. | 23 | 9 |
MEZANINO | 100 | 40 |
BANCO ALTO MEZANINO | 36 | 14 |
PLATEIA ALTA | 212 | 85 |
PLATEIA ALTA 1° Fila Espaço Reduzido | 29 | 12 |
PLATEIA BAIXA | 542 | 217 |
CAMAROTE | 129 | 52 |
Total | 1120 | 448 |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação | ||
Bourbon Country - Formato Pista | ||
Setor | Lotação | 40% Meia Entrada |
GALERIA MEZ.DIR. | 13 | 5 |
GALERIA MEZ.ESQ. | 13 | 5 |
GALERIA ALTA DIR. | 23 | 9 |
GALERIA ALTA ESQ. | 23 | 9 |
MEZANINO | 100 | 40 |
BANCO ALTO MEZANINO | 36 | 14 |
PLATEIA ALTA | 212 | 85 |
PLATEIA ALTA 1° Fila Espaço Reduzido | 29 | 12 |
CAMAROTE | 129 | 52 |
PISTA | 902 | 361 |
Total | 1480 | 592 |
*A cota divulgada acima pode sofrer alterações dependendo da montagem do evento/show, sem prévia notificação |
Estou matriculado em curso que ainda não iniciou e não terá início antes do evento, tenho direito à meia-entrada para estudantes?
Sim, desde que você porte uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Carteiras emitidas pelas Universidades são aceitas para o benefício da meia-entrada?
Sim, desde que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) esteja válida e tenha os elementos indispensáveis, você terá direito à meia-entrada para estudantes.
A CIE deverá ser expedida por:
I - Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG;
II - União Nacional dos Estudantes - UNE;
III - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes;
IV - entidades estaduais e municipais;
V - Diretórios Centrais dos Estudantes - DCE; e
VI - Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Atestado/Comprovante de matrícula pode ser utilizado para a aquisição de ingressos com benefício de meia-entrada?
Não é possível. Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
O Cartão TRI Estudantil é válido para garantir o direito à meia-entrada?
Também não é possível. Apenas a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) garante o benefício da meia-entrada para estudantes.
Galeria Alta
R$ 120,00
Galeria Mezanino
R$ 120,00
Mezanino
R$ 150,00
Plateia Alta
R$ 200,00
Plateia Baixa
R$ 220,00
Camarotes
R$ 270,00
Uhuu
https://uhuu.com
falecom@uhuu.com
Bilheteria do Teatro do Bourbon Country
Av. Túlio de Rose, 80 / 301 - Porto Alegre, RS. De segunda a sábado, das 13h às 21h; domingos e feriados, das 14h às 20h.
Bilheteria do Teatro Feevale
ERS-239, 2.755, Novo Hamburgo, RS. De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h; sábados, das 9h às 13h.
** Política de venda de ingressos com desconto: as compras poderão ser realizadas nos pontos de venda físicos, mediante apresentação de documentos que comprovem a condição de beneficiário. Nas compras realizadas pelo site e/ou call center, a comprovação deverá ser feita no ato da retirada do ingresso na bilheteria e no acesso às casas de espetáculo.
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ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº 49382020 VALIDADE 21/08/2020 |